Desagregação das redes de telefonia pode acabar com problemas de acesso à banda larga
Adelmo Santos, presidente da Abramulti
A Abramulti, entidade que reúne os provedores de serviços de internet e comunicação de dados multimídia, defende a desagregação das redes como solução para o problema do estrangulamento das redes de telefonia que afeta o acesso à internet banda larga no País. De acordo a Abramulti, novas panes poderão acontecer caso a concentração das redes sejam mantidas nas mãos das operadoras de telefonia.
“Certamente, a partir de regras bem definidas pela Anatel, inclusive para os produtos e serviços, a desagregação das redes deverá ocorrer de modo eficiente no Brasil”, comenta Adelmo Antônio dos Santos, presidente da Abramulti. “Este novo cenário permitiria que todos os provedores de serviço de conexão à internet pudessem ter as reais condições de ofertar os mesmos serviços a preços competitivos. A permissão para o uso das estruturas físicas existentes no país, que pertence ao governo e não às operadoras, por todos os agentes provedores dos serviços de telecomunicações com licença SCM pode garantir o acesso à banda larga a todos os municípios brasileiros”, acrescenta.
Ao justificar a posição da Abramulti, Santos sugere um cenário hipotético: “Imaginem uma situação na qual as operadoras de telefonia cuidem de todo o cabeamento nas ruas e nós, provedores, instalaríamos o modem na casa do assinante, fornecendo o link de internet e todo o controle de acesso. Na prática, um provedor de Belo Horizonte poderia oferecer seu serviço em Manaus usando os cabos da operadora local naquela cidade. Mas, é isso justamente o que elas (operadoras) não querem que aconteça, pois perderiam o controle sobre os links de internet, inclusive das chamadas telefônicas de longa distância com custo hiper reduzido, via VoIP e conseqüentemente o poder que tem sobre o mercado de banda larga”, explica.
Desagregação das redes
Um dos pontos mais discutidos desde a privatização do setor de telecomunicações no
Brasil, em 1998, é a desagregação de redes, o "unbundling". “Quando foi criada a
Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e por ocasião do leilão dos serviços de telecomunicações,
o cenário encontrado era que o umbundling, ou as redes locais de transmissão que fossem
cedidas às concessionárias locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), pertenciam
à União. Assim, as concessionárias estavam adquirindo apenas o direito de uso destas
redes dentro de determinadas regras, sendo que uma delas seria promover a desagregação
destas redes de forma onerosa às demais empresas interessadas a custos razoáveis para
que novas empresas pudessem adentrar o mercado e competir quase que em condições de
igualdade com as concessionárias locais. Dizemos ‘quase que em condições de igualdade’
porque é óbvio que quem detém a base de clientes, o domínio das redes e obtém lucro na
venda desta desagregação às demais empresas, se prestar um bom serviço, estará sempre
em melhores condições de vencer a disputa pelos clientes”, explica Santos.
Também estava previsto, de acordo com o presidente da Abramulti, a desagregação das linhas de transmissão de suporte ao STFC, através da Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), onde a concessionária, também a título oneroso, deveria desagregar estas linhas de transmissão a preços razoáveis, sempre mantendo a vantagem competitiva sobre as novas empresas. “O papel da Anatel seria através do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) regulamentar estas regras citadas na LGT, sendo que até hoje este plano jamais foi editado porque o conselho diretor daquela entidade sempre alegou falta de tempo e oportunidade para analisar o plano. Em 2008, a maior revolta de todas as empresas, mais de 1.400 hoje, e que tem a licença de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e acreditaram nestas regras quando houve o leilão, é de que se não houve ‘tempo’ para rever o PGMC, como a Anatel poderia rever pela segunda vez o PGO (Plano Geral de Outorgas) com gritante intenção no nosso entendimento que favorecia a união das empresas Brasil Telecom e Oi?”, questiona Adelmo Santos.
Proteção à concorrência no mercado de telecomunicações
Com a falta de regras de competição, as concessionárias repousam e descansam
em cima deste fato, não desagregando as redes que recebeu do governo e que são
públicas, ficando tudo isso muito conveniente para elas, segundo o dirigente da
Abramulti. “A única forma de concorrer foi construir novas redes paralelas, às
vezes por mais de uma empresa entrante na mesma área. É óbvio também que estas
empresas construíram suas novas redes apenas nas áreas de maior concentração econômica,
deixando as áreas mais necessitadas sem concorrência e, na maioria destas áreas,
apenas com o serviço STFC, ficando carentes dos demais serviços, como internet e
internet Banda Larga, para não comentar TV por Assinatura e Serviço Móvel Pessoal
(SMP)”.
“A Anatel sabe que a construção de redes paralelas seria desnecessária e somente serve para atrasar a implantação da concorrência e aumentar os custos para as novas empresas não poderem oferecer serviços tão mais baratos que aqueles oferecidos pelas concessionárias. Se houvesse concorrência dentro das regras previstas no marco regulatório, as empresas com a licença de SCM, expedida pela própria Anatel, que reforço, acreditaram nas regras escritas ao adentrarem este mercado, já teriam levado todos os serviços à quase totalidade da população brasileira a preços e tarifas menores e com qualidades muito melhores, pois estariam fazendo uso de tecnologias mais modernas, além da maioria delas ter presença e suporte locais”, completa.
Para Adelmo Santos, a desagregação pode ser uma alternativa às ineficiências do setor, responsáveis pelo alto custo da banda larga no país. “Esta é a única certeza que a população brasileira tem de ter. Sem a desagregação os apagões da internet serão cada vez mais longos e freqüentes. Com isso, quem perde é toda a sociedade que, cada dia mais, deposita em cima dos serviços de internet sua vida cotidiana. Em todo o setor onde há concorrência os preços tendem a baixar, com base na mais antiga regra de mercado, a Lei da oferta e procura”, conclui o presidente da Abramulti.
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