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Governo do Rio proíbe acesso a call center com taxação diferente da chamada local

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Lei sancionada pelo governo estadual do Rio de Janeiro proíbe a cobrança dos serviços telefônicos de atendimento ao cliente (SAC) ou similares, iniciados pelo prefixo 0300 ou outro com taxação diferenciada da chamada local. A medida atingirá as empresas que, para reduzir os gastos, extinguiram o canal telefônico de atendimento gratuito com prefixo 0800 para usarem telefones por linhas cujas ligações geram gastos para o consumidor, como as de prefixos 4000, além dos 0300.

Quem descumprir a lei sofrerá multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro, o equivalente a R$ 970,00, creditadas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEProcon).

Para evitar excessos, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) havia limitado o valor de uma ligação para 0300 ao preço de uma chamada local. Hoje são as linhas 4003 as mais usadas e o valor da chamada é maior que a tarifação normal.

Os setores regulados pelo decreto de call center, em vigor há seis meses, já têm a obrigação de oferecer a linha telefônica gratuita para o consumidor obter informações, encaminhar críticas, tirar dúvidas, elogiar e cancelar serviços. Estão sujeitos à regulamentação dos SACs os Serviços de Atendimento ao Cliente (call centers) das operadoras de telefonia fixa e móvel, TVs por assinatura, companhias aéreas, bancos, operadoras de cartões de crédito ligadas a bancos, operadoras de planos de saúde, empresas de transporte terrestre e de energia elétrica. A maioria das empresas manteve o número com prefixo 4000, além do número gratuito.

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