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Justiça mantém obrigatório recolhimento do Fistel

segunda-feira, 06 de julho de 2009

A justiça federal manteve obrigatório o recolhimento, por parte das empresas de telecomunicações, das taxas de fiscalização ao Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), negando a liminar ao mandato de segurança impetrado pelo SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal). Esta foi a segunda ação do sindicato contra esse Fundo. No primeiro mandato de segurança, que ainda aguarda manifestação da justiça, o sindicato questiona a transferência de uma parcela desses recursos para custear a Empresa Brasileira de Comunicação. Nessa segunda ação, que foi impetrada no final de junho, a entidade questiona a legalidade do próprio fundo.

No mandato de segurança, o sindicato pede que as operadoras de telefonia fixa e móvel deixem de recolher as taxas do Fistel porque haveria desvio de finalidade, já que o fundo foi criado para custear a fiscalização do Estado sobre as empresas e o dinheiro estaria sendo gasto em outras atividades. Conforme o SindiTelebrasil, dos R$ 11,128 bilhões arrecadados entre 2004 e abril deste ano, com as taxas, apenas R$ 154,6 milhões foram gastos com a fiscalização.

O juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, Tales Krauss Queiroz, negou a liminar argumentando que não poderia autorizar a suspensão do pagamento dessas taxas, tendo em vista que elas foram criadas há muito tempo. A lei que criou o Fistel é de 1966; a lei das telecomunicações, de 1997, mantém as taxas e as transfere para a Anatel, e a agência regulamentou o seu recolhimento e repasse para a União em 2001. O SindiTelebrasil vai dar continuidade à ação, na expectativa de que, na discussão do mérito, seus argumentos prevaleçam.




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